A proposta a apresentar pela candidata deve conter os seguintes documentos, devidamente assinados por quem tiver poderes para o ato:
- a)Certidão Permanente da IPSS;
- b)Estatutos;
- c)Ata de tomada de posse dos corpos sociais em funções;
- d)Regulamentos(s) interno(s), se possuir;
- e)Cópia do cartão de contribuinte e cartão da segurança social da IPSS;
- f)Documento que certifique a situação tributária e contributiva regularizadas, da IPSS perante a Autoridade Tributária e da Segurança Social, através de certidão emitida pelos responsáveis dos serviços ou, em alternativa, seja dado consentimento de consulta eletrónica da situação tributária, através do sítio da Internet da DGCI (www.e-financas.gov.pt) e da situação contributiva através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), facultando-se os necessários dados do Município (N.º NISS: 20003276124, n.º NIF: 502661038);
- g)Declaração da Proposta propriamente dita;
- h)Declaração subscrita pela candidata em como assumirá todas a obrigações decorrentes da legislação em vigor em matéria de recursos humanos a afetar à gestão e funcionamento da creche;
- i)Projeto pedagógico, com indicação das linhas base orientadoras das atividades a desenvolver pela creche incluindo as atividades a desenvolver. Deste documento deverá constar obrigatoriamente:
i.1) O plano de atividades sociopedagógicas que contempla as ações educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social;
i.2) O plano de informação que integra um conjunto de ações de sensibilização das famílias na área da parentalidade;