- 1 -As candidaturas acompanhadas da proposta e documentos que as integram devem ser apresentadas na Plataforma Abrantes 360, devendo ter a conta de entidade Municipal registada e ativa, até às 23:59 horas do 10.º (décimo) dia útil a contar da data da publicação do Regulamento aprovado no Diário da República, sob pena de exclusão.
- 2 -O acesso à plataforma Abrantes 360 pode ser efetuado através do sítio do Município na Internet em www.cm-abrantes.pt, no separador Abrantes 360.
- 3 -As candidatas são obrigadas a manter todas e quaisquer condições das respetivas propostas, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias seguidos, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 8.º — Prazo e modo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025