As competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente, podendo este subdelegar num vereador do pelouro num dirigente autárquico, caso exista, ou em responsável para o efeito designado, se concedidas ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018