Regulamento do Programa Crescer Melhor
Lei Habilitante
O presente regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no respeito pelas competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, bem como nas competências da câmara municipal consagradas nas alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime.
Âmbito
O presente regulamento, define as normas de funcionamento dos serviços de apoio à família desenvolvidos ao abrigo do programa Crescer Melhor, adiante designado por CM.
Universalidade
Objetivos
Modalidades
O CM garante os seguintes serviços:
Serviço de almoço
O fornecimento e acompanhamento deste serviço está organizado da seguinte forma:
Atividades de animação e de apoio à família
Componente de Apoio à Família
Interrupções Letivas
Inscrições
As inscrições são obrigatoriamente efetuadas nas datas publicadas pelo Município de Óbidos e após a entrega do formulário próprio disponível, nos serviços administrativos e no portal eletrónico do AEJO (www.escolasdobidos.com), com os seguintes documentos:
Comunicação de Desistência
Apólice de seguros
Comparticipações Familiares
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Prestação semanal - 45,00 (euro).
Descontos familiares
O CM prevê a aplicação de descontos na comparticipação familiar, para as crianças/alunos inscritas, de acordo com as seguintes tabelas:
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Formas de pagamento
Balcão da tesouraria da Câmara Municipal de Óbidos - A fatura pode ser paga nos Paços do Concelho, até à data limite indicada, apresentando, para o efeito, a fatura/recibo que será enviada pelo correio ou por qualquer outra forma que a Autarquia considere adequada. Será fornecido recibo comprovativo do pagamento.
Prazos de Pagamento
Situações Excecionais
Dúvidas, Erros e Omissões
As dúvidas, erros e omissões relativas ao presente Regulamento serão analisadas, decididas e supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, havendo lugar a recurso da mesma para a Câmara Municipal.
Delegação e subdelegação de competências
As competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente, podendo este subdelegar num vereador do pelouro num dirigente autárquico, caso exista, ou em responsável para o efeito designado, se concedidas ao Presidente da Câmara Municipal.
Revogações
São revogadas todas as normas e regulamentos autárquicos que antecedem e contrariem o presente Regulamento, designadamente o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2008-10-31 e posteriores alterações.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento carece de aprovação pela Câmara e pela Assembleia Municipal e entra em vigor no 5.º dia seguinte (contados continuamente) à sua aprovação pelo órgão deliberativo do Município
A sua publicitação será feita pelas seguintes formas:
311751589