O presente Regulamento carece de aprovação pela Câmara e pela Assembleia Municipal e entra em vigor no 5.º dia seguinte (contados continuamente) à sua aprovação pelo órgão deliberativo do Município
A sua publicitação será feita pelas seguintes formas:
- a)Por Edital, a afixar nos lugares públicos habituais, designadamente nas Sedes das Juntas de Freguesia e Câmara Municipal;
- b)Inserção na página eletrónica do Município;
- c)Afixação nas instalações às quais se destina.
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