- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são submetidas a votação no final da reunião, através das respetivas minutas, ou no início da seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, pelo colaborador da Câmara Municipal para tal designado.
- 4 -Qualquer membro ausente da reunião de aprovação de uma ata na qual constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.
Artigo 10.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 03/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019