- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ou delega essa competência no Vereador com competência delegada no âmbito do Desporto;
- b)Dois membros da Assembleia Municipal, sendo um representante das Juntas de Freguesia;
- c)O Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto ou delega essa competência ao chefe de divisão de Desporto;
- d)Um representante de cada uma das associações de modalidade com sede no concelho de Viana do Castelo;
- e)Um representante do IPVC;
- f)Um representante da Coordenação Local do Desporto Escolar;
- g)Um representante da Delegação Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- h)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- i)Um representante da ULSAM.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões alargadas do CMD, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
- 3 -O Conselho Municipal de Desporto é constituído por deliberação da Assembleia Municipal de Viana do Castelo, nos termos propostos pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019