Sempre que for julgado adequado e sem prejuízo de outras atividades destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes internacionais, o Instituto Superior de Gestão promoverá a lecionação de cursos livres de língua e cultura portuguesas e disso, em caso de aproveitamento escolar, fará constar no Suplemento ao Diploma do ciclo de estudos obtido pelos estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Integração social e cultural
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020