- 1 -O júri do concurso tem a seguinte constituição: Um Membro do Executivo, Um Membro da CMVA e um elemento de uma associação local (rotativo).
- 2 -O júri deve selecionar de entre as fotografias recebidas a que considerar melhor e aquelas a que atribuirá menções honrosas.
- 3 -O júri deliberará sobre os trabalhos a selecionar para a exposição, num máximo de 15 fotografias.
- 4 -A decisão do júri é final e irrevogável, dela não cabendo recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022