Todos os apoios promovidos pela União das Freguesias têm caráter provisório e temporário, em conformidade com a avaliação realizada pela equipa técnica dos casos e carecem de uma reavaliação obrigatória anual, mediante marcação de atendimento social nas instalações da autarquia.
Artigo 10.º — Periodicidade e avaliação
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023