- 1 -Compete à equipa do Gabinete de Apoio Social da união das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires decidir sobre a atribuição dos apoios sociais promovidos pela autarquia, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Nos casos passíveis de suscitarem dúvidas à equipa, deve a equipa técnica emitir uma informação social para análise e parecer do órgão executivo.
Artigo 6.º — Apreciação e decisão de atribuição
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023