Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
Âmbito
Os Apoios Sociais da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires destinam-se à prestação de respostas sociais e informativas a agregados familiares residentes na área geográfica das Freguesias do Seixal, Arrentela e aldeia de Paio Pires e que apresentem situação de vulnerabilidade social e financeira.
Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições da freguesia "a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município", "nomeadamente nos domínios da ação social e da proteção da comunidade" [alíneas f) e k)]. O presente regulamento visa, ao abrigo das competências cometidas aos órgãos das autarquias locais, constituir o instrumento que permitirá a concretização desses apoios. A União das Freguesias assume, portanto, um papel de intervenção ao nível da primeira linha - diagnóstico social e encaminhamento e/ou acompanhamento de casos, sempre que se justifique e/ou verifique necessidade. Em situações de emergência e de acordo com o horário de funcionamento do serviço, pode a autarquia local, intervir com o propósito de orientar e assegurar o encaminhamento para os parceiros locais com competência para intervir.
Tipologia do apoio
Condições de acesso
Critérios de atribuição
C = (R - D)/N
C = Rendimento Per Capita ou Capitação;
R = Rendimento mensal líquido de todos os elementos que componham o agregado familiar (rendimento proveniente de trabalho; pensões; prestações socias; reformas; subsídios; abono pré-natal/abono de família; pensão de alimentos/fundo garantia de alimentos a menores; rendimentos prediais; outros apoios declarados pelo próprio);
D = Despesas mensais do agregado familiar com habitação (prestação mensal/renda habitacional; seguros obrigatórios da habitação (nos casos de casa própria); condomínio; água; luz; gás; telefone ou telemóvel (até ao valor máximo de dez euros por pessoa, a partir dos dezasseis anos de idade); encargos com equipamentos sociais (creche, jardim-de-infância, ATL, Lar, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário); encargos com a aquisição de medicamentos de caráter regular (mediante atestado médico que comprove os problemas de saúde e necessidade de toma de medicação regular); tratamentos de saúde de caráter regular, nos casos de comprovada doença crónica, mediante prescrição médica; Passe de transporte e/ou recibos de gasolina, em caso de deslocação para o trabalho, sempre que a rede de transportes e/ou horário de serviço assim o exija; dívidas à Segurança Social e/ou Finanças (mediante apresentação comprovativa de acordo e pagamento da dívida com os serviços)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Instrução e formalização dos pedidos
Apreciação e decisão de atribuição
Uso e proteção de dados
Exclusão dos pedidos
São excluídos de análise os pedidos que:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso aos apoios sociais, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, implica a imediata suspensão dos apoios por parte da União das Freguesias, bem como, o impedimento em aceder a quaisquer outros pedidos, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Periodicidade e avaliação
Todos os apoios promovidos pela União das Freguesias têm caráter provisório e temporário, em conformidade com a avaliação realizada pela equipa técnica dos casos e carecem de uma reavaliação obrigatória anual, mediante marcação de atendimento social nas instalações da autarquia.
Definição
Entende-se por Programas Sociais as respostas criadas pela União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires que visam combater e minimizar as assimetrias sociais existentes, proporcionando um conjunto de ferramentas e apoios que garantam um conjunto de direitos fundamentais dos utentes, protegendo a sua integridade e salvaguardando os princípios de justiça social e equidade.
Farmácia Solidária
Bebé
Dúvidas e omissões
A resolução das dúvidas e omissões resultantes na aplicação do presente regulamento compete ao Executivo da União das Freguesias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
13/06/2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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