- 1 -Anualmente o Executivo Municipal delibera o número de bolsas a atribuir e o respetivo valor. Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento do Município de Almeida.
- 2 -A Bolsa de Estudos é uma prestação pecuniária integralmente suportada pelo Município, durante 10 meses.
- 3 -O estudante, se tiver aproveitamento, terá no máximo direito à Bolsa de Estudos correspondente ao número de anos curriculares previstos no Plano de Estudos do respetivo curso.
- 4 -Excecionalmente, nos casos em que os estudantes estejam matriculados apenas a algumas disciplinas isoladas, aplica-se a seguinte fórmula:
B = (N/D) xD1
sendo que:
B - Número de meses de Bolsa de Estudos a que tem direito
N - Número total de meses de Bolsa de Estudos (10)
D - Número de disciplinas do ano curricular em que está matriculado
D1 - Número de disciplinas que frequenta
- 5 -O candidato que apresentar a melhor média de classificação final para efeitos de acesso ao ensino superior terá uma majoração de 20 % sobre o valor da Bolsa de Estudos. Esta majoração é aplicável apenas aos alunos que concluam o 12.º ano.
- 6 -Atribuição da Bolsa de Estudos efetua-se através de dois pagamentos, cada um referente a cinco meses, em datas a definir anualmente pelo Município.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudos
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024