- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem funções comuns a todas as unidades orgânicas municipais:
- a)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas sob a sua dependência;
- b)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos;
- c)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos, de acordo com as soluções mais sustentáveis;
- d)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- e)Adotar procedimentos que visem a melhoria contínua, assegurando a transparência e eficiência dos serviços prestados;
- f)Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à sua execução;
- g)Elaborar e propor as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação adequadas ao funcionamento do serviço;
- h)Colaborar com os restantes serviços municipais, garantindo a transversalidade de recursos, através da afetação flexível a projetos e atividades municipais e disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
- i)Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão e assegurar os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de gestão;
- j)Garantir o funcionamento do sistema integrado de gestão e de avaliação de desempenho;
- k)Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos trabalhadores;
- l)Promover as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
- m)Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando a atualização dos conteúdos do sítio da Internet do Município;
- n)Articular as atividades da respetiva unidade orgânica com os restantes serviços do Município e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- o)Assegurar a relação com as freguesias, na respetiva área de atuação, incluindo a promoção de contratos interadministrativos de delegação de competências;
- p)Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde este tenha assento.
- 2 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
- 3 -O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Artigo 10.º — Competências e obrigações comuns
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025