- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se Coordenador do Gabinete previstos no presente Regulamento.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, na sua redação atual.
- 3 -Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Licenciatura;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 4 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 11.º — Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025