À renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau é aplicável, com as devidas adaptações, o artigo 23.º e o artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, incluindo as alterações.
Artigo 14.º — Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau
Vigente desde: 01/07/2025
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