- 1 -A seleção do titular do cargo de coordenador de unidade é feita por procedimento concursal, publicitado na Bolsa de Emprego Público durante 10 dias, disponível na internet e em órgão de imprensa, com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção.
- 2 -A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
- 3 -Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
- 4 -O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.
- 5 -Os titulares dos cargos de Coordenador do Gabinete são providos por despacho do Presidente da Câmara, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 6 -O provimento nos cargos de Coordenador do Gabinete é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 7 -O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
Artigo 13.º — Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025