- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada é constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.
- 3 -A estrutura nuclear é composta por duas unidades orgânicas nucleares correspondentes a Departamentos Municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
- 4 -A estrutura flexível é composta por quinze unidades orgânicas flexíveis:
- a)7 Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
- b)8 Subunidades orgânicas, com a designação de Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
- c)13 Subunidades orgânicas com o nível de secção, para a coordenação de funções de natureza executiva, designadas por serviços técnicos, chefiadas por coordenadores técnicos.
- 5 -As Subunidades orgânicas previstas na alínea c) do número anterior são criadas por despacho do Presidente da Câmara.
- 6 -O modelo de estrutura matricial é constituído por equipas de projeto, dirigidas por chefes de equipa, até ao limite máximo de três a funcionar em simultâneo.
- 7 -As equipas de projeto previstas no número anterior prosseguem objetivos específicos, definidos por deliberação da Câmara Municipal, com base em razões de flexibilidade e eficácia de gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.
Artigo 16.º — Modelo
Vigente desde: 01/07/2025
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