- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência depende do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo e assegurar as relações institucionais.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)assegurar a representação do Presidente, nos atos que por este forem determinados;
- b)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos Vereadores;
- c)Preparar a agenda da Presidência;
- d)Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
- e)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores devam participar.
- f)Assessorar o Presidente, na sua atuação política e administrativa, preparando as propostas de decisão;
- g)Sistematizar as relações entre as diferentes Unidades Orgânicas e o Executivo;
- h)Assegurar o apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, bem como, as que envolvam a participação de outros Municípios;
- i)Promover ações de cooperação com organismos públicos ou privados;
- j)Gerir o expediente.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 01/07/2025
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