- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) depende do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, atenuar os riscos coletivos, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e proteger os bens, bem como, coordenar a gestão das florestas.
- 2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 3 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio planeamento e apoio às operações, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
- 4 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da logística e comunicações, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- 5 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da sensibilização e informação pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- d)Coordenar e gerir a plataforma SOS-VESPA.
- 6 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio das florestas e dos incêndios, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
- a)Gerir o Gabinete Técnico-Florestal (Lei n.º 20/2009, de 12 de maio);
- b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e, ou, privado, quando aplicável;
- c)Implementar sistemas inovadores de gestão da floresta e de apoio à tomada de decisão;
- d)Intermediar a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- e)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com os planos nacionais e regionais aplicáveis;
- f)Propor à Autoridade Florestal Nacional os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- g)Garantir a promoção e acompanhamento de projetos de apoio à floresta;
- h)Ser o elemento de contacto com as associações de produtores florestais, as ZIFs e os Baldios;
- i)Desenvolver ações de sensibilização da população;
- j)Executar, com o apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração da cartografia e de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- k)Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- l)Realizar ações de divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- m)Coordenar e gerir a plataforma de Queimas e Queimadas;
- n)Emitir pareceres no âmbito do Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização;
- o)Coordenar e gerir a plataforma do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Florestais.
Artigo 20.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025