- 1 -O Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) depende do Presidente da Câmara e tem como missão promover o desenvolvimento estratégico do concelho, garantir a prestação de serviços de suporte, zelar pela legalidade da atuação do Município, promover os procedimentos de contratação pública, assegurar a qualidade e o atendimento ao munícipe, coordenar a fiscalização, planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, saúde, ação social e solidariedade, envelhecimento ativo e voluntariado.
- 2 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da gestão estratégica:
- a)Promover a criação de informação de gestão para apoio à decisão do Executivo;
- b)Definir os instrumentos de gestão e de monitorização da estratégia, entre os quais, os planos estratégicos e de atividades, indicadores de gestão (KPI) e Dashboards de monitorização da atividade do Município para o apoio à decisão;
- c)Definir e gerir a estrutura dos modelos de dados do Município de forma a promover uma política de dados abertos;
- d)Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
- e)Coordenar o SIADAP.
- 3 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Administração Geral:
- a)Promover a aplicação da normalização de processos e procedimentos em todas as unidades orgânicas do Município de Idanha-a-Nova;
- b)Planear e promover o atendimento multicanal integrado;
- c)Promover e implementar políticas de proximidade com o munícipe, empresas e entidades, fomentando a utilização de novos canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento;
- d)Propor os termos e as formas de cooperação a desenvolver com as freguesias/uniões de freguesias seguindo os princípios da descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- e)Acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/ uniões de freguesias;
- g)Articular e avaliar a criação de protocolos de cooperação técnico-financeiros não contemplados nos contratos interadministrativos;
- h)Incentivar à formação de contratos coletivos cuja execução seja do interesse de todas as freguesias/ uniões de freguesias.
- i)Promover a gestão articulada dos postos de atendimento municipal, incluindo os que se encontram localizados em entidades externas;
- j)Planear e desenvolver as atribuições e competências cometidas ao Município no que concerne à instalação e gestão de Espaços Cidadão;
- k)Assegurar o cumprimento do Estatuto da Oposição;
- l)Prestar apoio aos órgãos municipais e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, articulando-se para esse efeito com as restantes unidades orgânicas;
- m)Promover os procedimentos inerentes à preparação e secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
- n)Promover a organização e a remessa dos processos sujeitos a deliberação da Assembleia Municipal;
- o)Proceder à divulgação de regulamentos, ordens, diretivas e despachos, bem como a afixação de avisos e de editais;
- p)Proceder à publicitação de deliberações dos órgãos municipais;
- q)Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como, os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- r)Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo geral municipal, transversal e centralizado.
- 4 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio dos Recursos Humanos:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município;
- b)Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e o mapa de pessoal e coordenar a sua execução;
- c)Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, designadamente nas vertentes de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho;
- d)Gerir a capacitação individual e organizacional;
- e)Gerir o processo de recrutamento e seleção;
- f)Gerir o processo de mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- g)Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;
- h)Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- i)Garantir condições de segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores do Município;
- j)Gerir os processos individuais dos trabalhadores;
- k)Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão, propor ações corretivas e humanos e elaborar o Balanço Social;
- l)Gerir os processos de mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
- m)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos humanos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
- n)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- o)Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- p)Acompanhar os Acordos Coletivos de Trabalho estabelecidos com os Sindicatos.
- 5 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Contabilidade e Gestão Financeira:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão de gestão financeira;
- b)Assegurar a elaboração e revisão dos instrumentos previsionais e de gestão financeira da Autarquia, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
- c)Promover a elaboração de estudos e projetos económicos e financeiros de suporte à atividade municipal;
- d)Assegurar a execução do Orçamento do Município, propondo as modificações necessárias;
- e)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município e assegurar a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- g)Monitorizar a atividade económica e financeira do setor empresarial municipal;
- h)Acompanhar e monitorizar protocolos, contratos-programa e instrumentos afins, entre a Autarquia e outras entidades;
- i)Assegurar a gestão de tesouraria para o adequado funcionamento dos serviços municipais;
- j)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
- k)Assegurar o controlo e acompanhamento dos fundos disponíveis.
- 6 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio das Compras e Logística e dos Contratos:
- a)Planear anualmente as compras públicas;
- b)Apoiar a formalização e realização de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte, assegurando o envio da documentação legalmente prevista a remeter para o Tribunal de Contas ou a outras entidades oficiais, quando tal não seja incumbência específica de outra unidade orgânica.
- c)Assegurar o registo de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte.
- d)Gerir a plataforma eletrónica de gestão da contratação pública e apoiar todas as unidades orgânicas e júris de procedimentos contratuais;
- e)Promover estratégias municipais para compras públicas ecológicas;
- f)Conceber, propor, planear e avaliar as compras e logística;
- g)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
- h)Assegurar a realização dos procedimentos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com as demais unidades orgânicas e em função das respetivas competências e atribuições;
- i)Acompanhar os contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com todas as unidades orgânicas.
- 7 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio do apoio jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais:
- a)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;
- b)Apoiar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- c)Coordenar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- d)Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
- e)Assegurar a cobrança coerciva de débitos ao Município;
- f)Instruir e preparar a decisão final dos processos de contraordenação e monitorizar a respetiva cobrança;
- g)Instruir e preparar a decisão final dos processos de inquérito e disciplinares, bem como, os recursos hierárquicos e contenciosos, as reclamações e as ações administrativas;
- h)Instruir os processos de execução fiscal.
- 8 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Gestão do Património Municipal:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão do património municipal;
- b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos domínios público e privado municipal, bem como os registos relativos à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- c)Instruir os processos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- d)Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- e)Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
- f)Instruir os processos de expropriação, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- g)Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação, designadamente através de hastas públicas, do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos.
- 9 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como, de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- b)Fiscalizar quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE;
- c)Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;
- d)Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;
- e)Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;
- f)Proceder às diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;
- g)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
- h)Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
- 10 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da qualidade:
- a)Desenvolver, monitorizar a implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- b)Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)Elaborar o plano anual de auditoria baseada numa análise criteriosa dos riscos das diversas unidades orgânicas;
- d)Realizar auditorias operacionais, de conformidade e demonstrações financeiras;
- e)Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria interna ou externa, através da realização de auditorias follow-up;
- f)Elaborar e rever o Código de Conduta Ética do Município;
- g)Propor medidas destinadas a assegurar a isenção e imparcialidade dos eleitos locais, dirigentes e trabalhadores e prevenir situações de favorecimento e de conflito de interesses;
- h)Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base modelos adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação;
- i)Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno, por forma a verificar a sua adequação e sua efetiva aplicação;
- j)Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas de controlo, desempenhando as funções de interlocutor dessas entidades, cabendo-lhe a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
- k)Promover e monitorizar a transparência administrativa;
- l)Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade no Município, baseado na NP ISO 9001:2015;
- m)Promover a gestão do processo referente a elogios, sugestões e reclamações, bem como estabelecer, para as outras unidades orgânicas, linhas orientadoras e transversais ao nível dos procedimentos, resposta e prazos a adotar, com vista a uma maior satisfação dos munícipes.
- 11 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Educação:
- a)Conceber e implementar políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais e dos respetivos meios e programas;
- b)Desenvolver e executar programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo, escolaridade obrigatória e a aprendizagem ao longo da vida;
- c)Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente a carta educativa;
- d)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa do Município;
- e)Assegurar a gestão da ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como, de outras modalidades de apoio à atividade escolar, através da identificação e atualização das necessidades dos alunos mais carenciados;
- f)Promover a criação de medidas de apoio à família, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão do parque escolar, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos (pessoal não docente) e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
- h)Apoiar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- i)Apoiar os planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares;
- j)Contribuir para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- k)Promover a participação do Município em ações nacionais e internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- l)Apoiar a gestão da rede de refeitórios escolares, bem como, em articulação com a equipa de monitorização e acompanhamento das refeições escolares, a fiscalização e controlo das refeições, desde a confeção ao empratamento;
- m)Apoiar a gestão da rede de transportes escolares;
- n)Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- o)Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho;
- p)Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
- q)Assegurar a gestão das atividades de apoio ao estudo e atividades de enriquecimento curricular.
- 12 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da cultura:
- a)Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
- b)Desenvolver e monitorizar o plano municipal de cultura;
- c)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais;
- e)Promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;
- f)Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
- g)Assegurar o apoio e acompanhamento no âmbito das Cidades Criativas da UNESCO, na qualidade de membro na área da Música;
- h)Gerir e promover a programação cultural do Centro Cultural Raiano, assegurando os compromissos assumidos no âmbito da RTCP - Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e da RPAC - Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
- i)Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;
- j)Assegurar a promoção e difusão das artes plásticas e performativas;
- k)Assegurar as relações institucionais com entidades públicas e privadas das áreas da cultura;
- l)Promover o tratamento, a classificação e a conservação dos bens com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal, aquisição ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;
- m)Salvaguardar e valorizar o património cultural, material e imaterial, promovendo a sua classificação e inventariação;
- n)Promover a gestão, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais;
- o)Assegurar a gestão da biblioteca municipal;
- p)Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
- q)Gerir o arquivo histórico do Município, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico.
- 13 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS), no domínio da Juventude e Desporto:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão no domínio da atividade física, do desporto e da juventude;
- b)Promover a prática desportiva e a atividade física enquanto ações promotoras de desenvolvimento social, da qualidade de vida e da saúde das populações;
- c)Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil, bem como ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
- d)Gerir, requalificar, dinamizar e divulgar a rede de infraestruturas desportivas municipais;
- e)Promover, dinamizar e criar condições para a capacitação das associações desportivas concelhias;
- f)Propor a celebração de protocolos e de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e monitorizar o respetivo cumprimento;
- g)Acompanhar as atividades dos agentes de desenvolvimento desportivo;
- h)Propor, executar e apoiar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- i)Promover o associativismo juvenil em temáticas sociais emergentes como as áreas ambientais, culturais, economia do bem-estar, desportivas, de ciência ou outras particularmente relevantes para a juventude;
- j)Conceber e promover iniciativas de apoio à juventude, de intercâmbio juvenil intercultural e de valorização juvenil;
- k)Conceber, desenvolver, promover e apoiar a realização de eventos desportivos e de juventude;
- l)Apoiar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- m)Ativar políticas e iniciativas de cooperação com a rede de ensino que intensifique a fixação de jovens no concelho, agilizando mecanismos de apoio municipal à inserção no mercado de trabalho;
- n)Conceber, desenvolver e promover instrumentos facilitadores da inclusão dos jovens na comunidade;
- o)Promover e fomentar o acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação
- p)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- q)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- r)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com estabelecimentos de ensino e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- s)Apoiar as atividades de natureza associativa e particulares no sentido de generalização da prática desportiva.
- 14 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Saúde:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão municipal para a saúde;
- b)Promover a saúde na definição e execução das políticas locais promovidas pela autarquia;
- c)Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde;
- d)Assegurar a definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local e adotar estratégias, recursos e iniciativas para reforçar essas políticas;
- e)Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
- f)Assegurar a intervenção nos fatores determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e capacitar pessoas e grupos no controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- g)Apoiar o Serviço Nacional de Saúde na gestão dos serviços e equipamentos de saúde.
- 15 -Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da ação social e solidariedade:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão no domínio da ação social e solidariedade;
- b)Assegurar a dinamização da Rede Social e a sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- c)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas;
- d)Assegurar medidas de apoio e de emergência social;
- e)Promover medidas de apoio às famílias e à população sénior;
- f)Assegurar o apoio às associações de moradores;
- g)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- h)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- i)Planear e executar as políticas públicas de resposta às carências de habitação no Concelho e assegurar a atribuição de fogos de habitação social;
- j)Assegurar os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização ou reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- k)Promover iniciativas de promoção da inclusão social, através de ações individualizadas, ou da mobilização de grupos;
- l)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- m)Promover e executar a Carta Social Municipal;
- n)Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Idanha-a-Nova;
- o)Programar, acompanhar e desenvolver programas que criem serviços e equipamentos sociais, incluindo a construção de equipamentos de intervenção e de ação social;
- p)Promover iniciativas estratégicas de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- q)Desenvolver o plano municipal de prevenção e combate à violência doméstica e de género, tendo em conta o plano nacional definido nesse âmbito, em articulação com as entidades competentes;
- r)Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
- s)Propor e executar medidas de apoio social, designadamente, de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, no domínio das suas atribuições;
- t)Desenvolver o plano municipal para a igualdade e não discriminação, de acordo com o plano nacional definido nessa área;
- u)Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Idanha-a-Nova;
- v)Apoiar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- w)Propor e implementar política de migração;
- x)Promover o apoio e integração de migrantes;
- y)Promover iniciativas de promoção do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações.
Artigo 22.º — Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS)
Vigente desde: 01/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025