- 1 -A Divisão de Gestão Financeira (DF) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros do Município, a gestão da tesouraria municipal, a supervisão da atividade financeira, designadamente ao nível da execução orçamental, bem como promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF), no domínio do controlo orçamental:
- a)Elaborar os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- b)Elaborar relatórios periódicos de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e do Relatório Anual de Gestão do Município;
- c)Promover a difusão de informação relativa à prestação de contas;
- d)Controlar a execução do Orçamento do Município, elaborando as modificações orçamentais necessárias (revisões e alterações), em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
- f)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
- g)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal e organizar os processos relativos a empréstimos bancários;
- h)Planear e acompanhar a gestão dos fundos disponíveis;
- 3 -Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF), no domínio da contabilidade e execução financeira:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- b)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- c)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
- d)Assegurar o tratamento contabilístico dos processos de despesa e as autorizações de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Assegurar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- f)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- g)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- h)Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito de projetos de financiamento;
- i)Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
- j)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- k)Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
- l)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- m)Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- n)Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem com o processo de resposta à circularização com entidades terceiras.
- 4 -Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF) no domínio do controlo da receita:
- a)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- b)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- c)Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- d)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
- e)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
- f)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- g)Fiscalizar as situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- h)Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- i)Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio.
- 5 -Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF) no domínio das compras e contratação pública:
- a)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras (PAC) e promover a sua execução;
- b)Promover compras públicas ecológicas;
- c)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
- d)Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos;
- e)Gerir a plataforma eletrónica de gestão da contratação pública e apoiar todas as unidades orgânicas e júris de procedimentos contratuais;
- f)Acompanhar os contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
- g)Assegurar a gestão racional de stocks, tendo por base critérios de economia, eficácia e eficiência;
- h)Manter atualizado o inventário valorizando as existências e a sua afetação aos serviços;
- i)Apoiar a formalização e realização de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte, assegurando a preparação e o envio da documentação legalmente prevista a remeter para o Tribunal de Contas ou a outras entidades oficiais, quando tal não seja incumbência específica de outra unidade orgânica;
- j)Assegurar o registo de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte.
Artigo 24.º — Divisão de Gestão Financeira (DGF)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025