- 1 -A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, emprego e formação profissional, família e juventude, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da educação:
- a)Implementar as políticas e estratégias para a educação e apoiar a definição da rede da oferta de educação, no respeito da carta educativa em vigor, para o território de Idanha-a-Nova;
- b)Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa do Município, enquanto instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- c)Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos de escolas, incluindo os conteúdos, metodologias, atividades e avaliação das componentes curriculares de base local;
- d)Implementar e gerir os programas e projetos educativos municipais;
- e)Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
- f)Apoiar a criação do Plano Municipal de Transporte Escolar;
- g)Propor o Programa Municipal de Ação Social Escolar;
- h)Adotar medidas que assegurem a igualdade de oportunidades aos alunos e procurem minimizar a exclusão social em contexto escolar, complementando com medidas de intervenção social em contexto familiar;
- i)Gerir os programas de apoio às bibliotecas escolares e promover e apoiar, em articulação com a área da cultura, programas de promoção de leitura e de ludo bibliotecas escolares;
- j)Implementar e desenvolver programas para a inclusão e promoção do sucesso educativo e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos e que, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas e outras entidades intervenientes, previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- k)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- l)Apoiar a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, e com as atividades letivas/educativas e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com as outras unidades orgânicas;
- m)Apoiar a gestão dos recursos educativos de forma articulada com o agrupamento de escolas, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
- n)Apoiar a definição do mapa de pessoal e o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, para o agrupamento de escolas, sem prejuízo das competências do diretor do agrupamento de escolas;
- o)Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- p)Apoiar a execução dos planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
- q)Organizar e apoiar logística e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- r)Assegurar a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- s)Propor o modelo de gestão e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades letivas/educativas;
- t)Apoiar o agrupamento de escolas, na dinamização do Plano Nacional das Artes e de outros planos nacionais de relevante interesse;
- u)Acompanhar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
- v)Avaliar a informação sobre o desempenho escolar dos alunos e do Agrupamento de Escolas e identificar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- w)Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- x)Criar e gerir espaços lúdicos e de tempo livres municipais para as crianças;
- y)Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho;
- z)Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
- aa)Colaborar com o Agrupamento de Escolas na gestão flexível e adaptada na lecionação do apoio ao estudo e da oferta complementar no 1.º ciclo do ensino básico e na organização das atividades de enriquecimento curricular.
- 3 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da juventude:
- a)Desenvolver, executar e avaliar a estratégia para a juventude;
- b)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil e ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
- d)Propor e executar medidas de acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação, nomeadamente, com os estabelecimentos do ensino superior do território que permitam e potenciem a inclusão dos jovens estudantes no território e a sua inserção no mercado de trabalho;
- e)Apoiar o movimento associativo juvenil do concelho de Idanha-a-Nova na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
- f)Organizar e apoiar iniciativas que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- g)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- h)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- i)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com estabelecimentos de ensino e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
- 4 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio do desporto:
- a)Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto de rendimento e de alto rendimento e do desporto escolar e de participação;
- b)Desenvolver e executar os regulamentos desportivos municipais;
- c)Propor e promover a Carta de Equipamentos Desportivos;
- d)Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos e recreativos propriedade do Município ou sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de normas de utilização;
- e)Elaborar, executar e fiscalizar contratos-programa e ou protocolos de desenvolvimento desportivo;
- f)Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- g)Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- h)Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
- i)Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
- j)Apoiar o movimento associativo desportivo do Município na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
- k)Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola, em especial no âmbito dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em articulação com as entidades diretamente relacionadas;
- l)Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar;
- m)Criar medidas para promover o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
- n)Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
- o)Propor, promover e apoiar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis;
- 5 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da ação social e do envelhecimento ativo:
- a)Desenvolver, executar e avaliar a estratégia para o envelhecimento ativo;
- b)Apoiar a elaboração da Carta Social do Município, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- c)Apoiar e colaborar com as entidades públicas e privadas no domínio da ação social e envelhecimento ativo;
- d)Assegurar a articulação entre a Carta Social do Município e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- e)Elaborar o Diagnóstico Social do Concelho;
- f)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
- g)Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- h)Programar, acompanhar e dinamizar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
- i)Apoiar programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Regional e Central, implementando medidas de emergência social no Município;
- j)Promover e, ou, acompanhar programas ou atividades de apoio na intervenção social, na inserção e reinserção social que visem categorias específicas de munícipes carenciados;
- k)Apoiar o desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- l)Prestar apoio psicossocial a crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Idanha-a-Nova;
- m)Propor, promover e apoiar projetos e programas de apoio a crianças carenciadas ou sinalizadas pelos serviços competentes, designadamente, ao nível do acompanhamento individualizado do percurso escolar;
- n)Propor, promover e apoiar projetos e programas de prevenção e combate à toxicodependência;
- o)Planear programas e projetos destinados à população sénior, que garantam as condições para o envelhecimento ativo e participativo no Concelho, designadamente o envelhecimento físico e mentalmente saudável e a longevidade;
- p)Promover, em articulação com os parceiros sociais, oportunidades de aprendizagem e integração para os cidadãos seniores;
- q)Propor, promover e apoiar programas e projetos de apoio na dependência, junto das organizações sociais, que visem minimizar riscos e promover o bem-estar e a segurança dos cidadãos seniores, promovendo mais e melhores cuidados sociais;
- r)Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
- s)Propor e promover redes de parceria na área do envelhecimento e longevidade, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade neste domínio, e apoiar a operacionalização dos planos, monitorização e avaliação;
- t)Promover ações de investigação científica sobre envelhecimento.
- 6 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da habitação social:
- a)Desenvolver, executar e avaliar a estratégia, os projetos e os programas de habitação;
- b)Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
- c)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
- d)Instruir os processos de obtenção de financiamento para a execução de projetos e programas na área da habitação social;
- e)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/ reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- f)Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
- g)Gerir os apoios para a habitação.
Artigo 25.º — Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS)
Vigente desde: 01/07/2025
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