- 1 -O Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de ordenamento e gestão urbanística do território e a construção, conservação, reabilitação e gestão das edificações, dos equipamentos, do espaço público e das infraestruturas municipais e ambientais, assegurar as medidas de proteção do ambiente e do património natural e planear e executar as políticas municipais no domínio da economia e turismo.
- 2 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da Gestão e Ordenamento do Território:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão do Ordenamento do Território;
- b)Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;
- c)Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;
- d)Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar as intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal;
- e)Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supramunicipal, seja ela de caráter regional ou nacional;
- f)Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos, colaborando para isso com outras unidades orgânicas e entidades públicas.
- 3 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio das obras e gestão do espaço público e infraestruturas municipais:
- a)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, dos equipamentos coletivos, dos espaços verdes e dos parques;
- b)Assegurar a direção e fiscalização de obras;
- c)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais e ambientais e dos espaços públicos;
- d)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- e)Promover as ações necessárias à defesa e melhoria do meio ambiente, nomeadamente a sustentabilidade nos domínios da mobilidade e energia.
- 4 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da Intervenção no Território e Ambiente:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão da estrutura verde municipal, dos recursos hídricos e do meio ambiente;
- b)Promover ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
- c)Assegurar a sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal;
- d)Monitorizar a utilização energética nos edifícios e equipamentos municipais, bem como nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica;
- e)Conceber e acompanhar projetos de produção de energia renovável em edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- f)Promover e desenvolver comunidades energéticas renováveis;
- g)Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas;
- h)Desenvolver e ativar campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética e do uso racional da energia, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- i)Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e da higiene urbana, promovendo estratégias de economia circular;
- j)Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços públicos municipais;
- k)Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
- l)Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos e respetiva valorização, deposição e eliminação, em articulação com entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
- m)Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas;
- n)Aplicar as políticas de controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- o)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- p)Assegurar a gestão da segurança e da vigilância dos edifícios municipais;
- q)Propor e executar o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;
- r)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade;
- s)Promover a gestão de zonas de estacionamento de duração limitada e de parques de estacionamento municipais.
- 5 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da economia e turismo:
- a)Propor e implementar a estratégia de gestão do turismo, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
- b)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- c)Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas que dinamizem o turismo local;
- d)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
- e)Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas do turismo;
- f)Elaborar programas funcionais de equipamentos turísticos;
- g)Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho.
- 6 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da gestão de projetos cofinanciados:
- a)Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento, apoios comunitários ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos nos quais o Município possa participar, bem como a informação existente;
- b)Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
- c)Monitorizar e analisar a execução de projetos cofinanciados, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com as entidades financiadoras externas;
- d)Preparar, apoiar e assegurar a intervenção municipal na adoção de medidas nacionais, comunitárias e internacionais, no domínio das políticas públicas económicas relativas à indústria e inovação;
- e)Promover a articulação de programas e projetos de dimensão supramunicipal com a Comunidade Intermunicipal da Região de Castelo Branco;
- f)Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação celebrados pelo Município.
- 7 -Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da sustentabilidade e da proteção do Património natural:
- a)Propor e implementar a estratégia de proteção da biodiversidade, das alterações climáticas e da descarbonização;
- b)Promover a alimentação no território;
- c)Assegurar a gestão de espaços naturais protegidos, das áreas protegidas e da biodiversidade;
- d)Propor e implementar políticas públicas de sustentabilidade ambiental;
- e)Promover tipos de agricultura e práticas de produção amigas do ambiente;
- f)Incrementar o papel dos agentes do território enquanto fornecedores de serviços de ecossistemas;
- g)Promover iniciativas que respondam aos desafios do território rural, designadamente ao nível das alterações climáticas, da renovação geracional, da conservação das paisagens e do património natural e cultural;
- h)Coordenar os projetos em matéria de ambiente, desenvolvimento rural e proteção da biodiversidade;
- i)Promover medidas que assegurem o uso eficiente de recursos naturais;
- j)Promover ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
- k)Definir, em matéria de sustentabilidade e de ambiente, os critérios de investimento ambiental e socialmente responsável das políticas municipais;
- l)Colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática da adaptação às alterações climáticas;
- m)Promover a garantia da sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal e cooperar com organismos externos na adoção de medidas de defesa do ambiente;
- n)Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas.
Artigo 31.º — Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN)
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025