- 1 -O Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI) depende da Divisão de Educação Saúde e Ação Social (DESAS) e tem como missão garantir a execução das linhas estratégicas para a área da educação infantil, assegurando a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
- 2 -Compete ao Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI):
- a)Executar as políticas e estratégias para a educação infantil;
- b)Preparar a definição anual da rede educativa local para a educação pré-escolar para o território de Idanha-a-Nova;
- c)Implementar e gerir os programas e projetos municipais para as atividades educativas e de apoio à família;
- d)Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
- e)Apoiar a gestão do Programa Municipal de Ação Social Escolar;
- f)Apoiar a gestão dos transportes escolares, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal da rede de transportes públicos;
- g)Propor e executar medidas que assegurem o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- h)Propor e executar medidas que incentivem a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade;
- i)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa;
- j)Apoiar a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil e com as atividades educativas e desportivas, em estreita articulação com as outras unidades orgânicas;
- k)Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, nomeadamente as atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
- l)Apoiar os planos de atividades dos estabelecimentos de educação pré-escolar no âmbito de ações socioeducativas, e projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
- m)Assegurar a participação do Município em ações internacionais em matéria de educação pré-escolar;
- n)Propor o modelo de gestão e gerir os estabelecimentos de educação pré-escolar fora do período das atividades educativas;
- o)Apoiar a criação e a gestão de espaços lúdicos e de tempo livres municipais para as crianças.
Artigo 30.º — Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025