- 1 -A Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) depende do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) e tem como missão assegurar as medidas de proteção do ambiente e saúde pública do território de Idanha-a-Nova.
- 2 -Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio do ambiente:
- a)Apoiar a conceção e implementar as condições necessárias para a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população;
- b)Gerir os sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e outras associadas à qualidade do ambiente urbano;
- c)Promover e monitorizar a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e dos fluxos dedicados, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento na perspetiva da redução, reutilização e reciclagem;
- d)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) ou outros considerados compatíveis com as competências dos Municípios em matéria de resíduos urbanos;
- e)Inventariar e atualizar o cadastro do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- f)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de resíduos;
- h)Assegurar a cobrança de tarifas de resíduos e de água;
- i)Promover a criação de Brigadas Verdes e programas de Educação Ambiental, em parceria com as restantes unidades orgânicas.
- j)Assegurar a higiene pública e limpeza urbana, bem como a limpeza dos edifícios e eventos municipais;
- k)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e, ou, privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- l)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo Município, nomeadamente, no planeamento, organização, execução e monitorização das montagens de equipamentos e do serviço de recolha de resíduos urbanos e fluxos especiais;
- m)Operacionalizar a rápida reposição da normalidade após ocorrências extraordinárias de emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação com a unidade orgânica competente na área da proteção civil;
- n)Sinalizar as necessidades de sensibilização ambiental nas áreas de intervenção e colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
- o)Assegurar a gestão do cemitério municipal e do crematório municipal;
- p)Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- q)Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
- r)Desenvolver o plano estratégico para a intervenção sustentável nos cursos de água do Concelho;
- s)Promover, acompanhar e dinamizar as ações de reabilitação, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
- t)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços.
- 3 -Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da metrologia:
- a)Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;
- b)Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
- c)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
- d)Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- e)Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);
- f)Regular e afinar instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos.
- 4 -Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da Estrutura Verde:
- a)Promover a criação, arborização e conservação da estrutura verde municipal;
- b)Gerir os espaços verdes, as hortas municipais e o património arbóreo do concelho;
- c)Organizar e manter hortos e viveiros;
- d)Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;
- e)Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo e o cadastro da estrutura verde municipal;
- f)Assegurar a instalação de parques infantis e a colocação e manutenção do mobiliário urbano integrados na estrutura verde municipal;
- g)Emitir pareceres relativos à gestão dos espaços verdes no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- h)Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como ao ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;
- i)Promover e apoiar programas de educação ambiental e de consciencialização da população, em parceria com as restantes unidades orgânicas;
- j)Emitir pareceres relativos ao condicionamento de edificação em solo rústico no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
- 5 -Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da mobilidade:
- a)Executar as estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- b)Realizar estudos e executar projetos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;
- c)Gerir o sistema de controlo de tráfego;
- d)Realizar estudos e projetos de sinalização de tráfego e emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;
- e)Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- f)Desenvolver iniciativas que promovam a acessibilidade na via pública e na rede de transporte público, que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto e à vida independente;
- g)Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade;
- h)Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional do concelho, bem como as respetivas normas técnicas;
- i)Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização existente no concelho de Idanha-a-Nova, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
- j)Promover estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no concelho de Idanha-a-Nova e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Emitir parecer sobre percursos e paragens de transporte público, incluindo os associados a circuitos turísticos, bem como sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública que não a normal circulação;
- l)Analisar os processos de percursos e paragens de transporte público, incluindo os associados a circuitos turísticos;
- m)Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo a montagem e conservação de mobiliário urbano associado, designadamente de abrigos de passageiros e suportes de informação;
- n)Assegurar o funcionamento e exploração de terminais de transporte público, nomeadamente da Estação Central de Camionagem;
- o)Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes;
- p)Licenciar parques de estacionamento privados de uso público e atividades na via pública para a realização de obras, atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar as condições normais de circulação automóvel;
- q)Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
- r)Organizar processos de bloqueamento, remoção e tratamento qualificado de veículos em presunção de abandono, incluindo o seu eventual tratamento para desmantelamento qualificado, enquanto resíduo;
- s)Gerir o serviço público de transporte de passageiros, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público;
- t)Assegurar os procedimentos relativos ao transporte público municipal em veículo ligeiro, vulgo táxi;
- u)Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
- v)Adequar a montagem e conservação de mobiliário urbano em espaço público, designadamente de balizadores, suportes para o estacionamento de velocípedes e outros no âmbito das competências atribuídas;
Artigo 33.º — Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA)
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025