A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Artigo 40.º — Afetação e mobilidade de pessoal
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025