O Município de Idanha-a-Nova poderá criar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância do presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 39.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025