- 1 -A gestão financeira e patrimonial do Município de Idanha-a-Nova obedece às seguintes orientações:
- a)A gestão financeira é centralizada e subordinada à plena e coerente realização das atividades planeadas;
- b)Constitui um dever de todas as unidades orgânicas reforçar a capacidade financeira municipal, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas;
- c)Os serviços de administração financeira assumem uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da administração central;
- d)O Município aposta nos investimentos indispensáveis para incrementar uma maior funcionalidade do património edificado.
- 2 -Para o efeito da alínea b), as unidades orgânicas deverão avaliar as tabelas de taxas municipais, as quais devem traduzir tendencialmente os custos reais dos serviços prestados.
Artigo 7.º — Da gestão financeira e patrimonial
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