- 1 -O Município de Idanha-a-Nova adota metodologias de planeamento, nomeadamente:
- a)Os objetivos do Município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais e setoriais, elaborados pelas unidades orgânicas e devidamente alinhados com o planeamento estratégico-político;
- b)O planeamento setorial incluirá ações, indicadores e metas integradas nas opções do plano com os correspondentes orçamentos, objetivos estratégicos e operacionais e calendarização;
- c)O planeamento setorial incluirá ainda ações de cooperação com as administrações central e regional e com as instituições públicas e privadas.
- 2 -Os instrumentos de planeamento e programação aprovados são vinculativos.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal estabelecerá anualmente as orientações, prazos e procedimentos a observar na elaboração, pelos serviços, das respetivas propostas de opções do plano e de orçamento.
- 4 -O processo de planeamento municipal integrará:
- a)Planeamento físico e ambiental do território, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais;
- b)Planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural;
- c)Planeamento operacional: recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização.
Artigo 6.º — Planeamento
Vigente desde: 01/07/2025
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