- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no âmbito de um procedimento concursal, sendo igualmente admitida a apresentação de candidaturas em regime contínuo ou por convite, quando justificada a sua adequação à tipologia de intervenção em questão.
- 2 -As candidaturas são submetidas nas condições indicadas no aviso de apresentação de candidaturas ou no convite a que se refere o n.º 1.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem estabelecer o número máximo de candidaturas submetidas por cada IR e co-IR.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020