Regulamento de Projetos de Computação Avançada
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à atribuição de Projetos de Computação Avançada disponibilizados através dos recursos computacionais da RNCA - Rede Nacional de Computação Avançada.
Âmbito do apoio
São suscetíveis de beneficiar da atribuição de recursos computacionais previstos pelo presente regulamento as entidades referidas no artigo seguinte, no quadro de quaisquer projetos cujos requisitos técnicos se adequem aos recursos disponíveis na RNCA. Incluem-se nos recursos computacionais todos os meios de cálculo, armazenamento, comunicação e processamento de dados.
Beneficiários
Modalidades de candidaturas
Os beneficiários podem apresentar candidaturas, numa das seguintes modalidades:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade de acesso aos recursos computacionais
Auxílios de Estado
As entidades que venham a beneficiar da utilização de recursos computacionais previstos no presente regulamento devem assegurar que o apoio a conceder não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação.
Forma do apoio
Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento revestem exclusivamente a forma de atribuição de tempo de utilização de recursos computacionais avançados, não abrangendo financiamento de qualquer natureza, nomeadamente tendo em vista o financiamento de despesas relacionadas com pessoal necessário à execução do projeto computacional.
Disponibilização de recursos computacionais avançados
Responsabilidade
Apresentação de candidaturas
Avisos para apresentação de candidaturas
Os avisos e os convites para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas
Hierarquização das candidaturas
A hierarquização das candidaturas poderá ser feita por ordem de submissão ou por mérito, conforme explicitado no aviso de cada concurso.
Avaliação técnica das candidaturas
Avaliação de mérito das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Decisão final
Transcorrido o prazo de audiência prévia e ponderada a pronúncia das IP que entendam exercer o direito de audiência prévia, o Conselho Diretivo da FCT, I. P. emite uma decisão final sobre a atribuição de Projetos de Computação Avançada, que é notificada aos interessados.
Reclamação
Termo de aceitação e data de início dos projetos
Alterações a propostas
Publicitação do apoio prestado
Resultados de investigação
Os beneficiários deverão:
1) Assegurar o acesso aberto às publicações, em cumprimento da Política de Acesso Aberto da FCT3, nomeadamente depositando-as num dos repositórios da rede RCAAP;
2) Assegurar o acesso aberto aos dados, em cumprimento da Política de Dados de Investigação da FCT, nomeadamente através da elaboração e manutenção do plano de gestão e partilha de dados de investigação.
Redução ou revogação do apoio
Relatórios de progresso
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo de outras obrigações constantes do presente regulamento, devem os beneficiários:
Custos
Poderão ser definidos no aviso de concurso custos aplicáveis aos beneficiários.
Normas subsidiárias
Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento de projetos de computação avançada, aplicam-se as disposições constantes dos normativos comunitários e nacionais aplicáveis.
Data da entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se aos concursos de atribuição de Projetos de Computação Avançada que venham a ser abertos a partir da data da sua aprovação.
21 de agosto de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Pereira.
313516595