- 1 -A verificação dos requisitos formais de admissibilidade, elegibilidade e adequação técnica dos proponentes e dos projetos é efetuada, nos termos fixados em cada aviso de abertura ou convite, pela instituição que opere recursos da RNCA que neles for indicada.
- 2 -A instituição a que se refere o número anterior pode solicitar ao candidato/a os esclarecimentos, informações ou documentos que julgar necessários, implicando a ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis a exclusão da candidatura, nos casos em que a ausência de resposta aos esclarecimentos impeça a verificação referida no n.º 1.
Artigo 13.º — Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020