São suscetíveis de beneficiar da atribuição de recursos computacionais previstos pelo presente regulamento as entidades referidas no artigo seguinte, no quadro de quaisquer projetos cujos requisitos técnicos se adequem aos recursos disponíveis na RNCA. Incluem-se nos recursos computacionais todos os meios de cálculo, armazenamento, comunicação e processamento de dados.
Artigo 2.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020