- 1 -A notificação da decisão de atribuição do projeto de computação avançada é feita à IP, após conhecimento da homologação da decisão final, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Com a notificação da decisão de um projeto de computação avançada é enviada à IP, o Termo de Aceitação, o qual deve ser aceite num prazo de dez dias úteis, pelo/a IP e pelo IR, prazo que pode ser prorrogado desde que a IP ou o/a IR apresente justificação fundamentada à FCT, I. P.
- 3 -A não aceitação do Termo de Aceitação no prazo aplicável, determina a caducidade da decisão de concessão dos recursos computacionais.
- 4 -A data de início da utilização dos recursos computacionais não pode ultrapassar a data indicada no termo de aceitação.
Artigo 21.º — Termo de aceitação e data de início dos projetos
Vigente desde: 11/09/2020
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