- 1 -Os candidatos à utilização dos recursos computacionais prevista no presente Regulamento devem, sem prejuízo de outros requisitos previstos na legislação europeia ou em regulamentação específica aplicáveis:
- a)Ter personalidade jurídica;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- c)Poder desenvolver legalmente as atividades abrangidas pela tipologia do projeto no âmbito do qual pretendem utilizar os recursos computacionais a que se candidatam;
- d)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos concedidos através da FCT, I. P.
- 2 -Os candidatos devem comprovar a verificação dos requisitos acima referidos se, para tal, forem notificados.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 11/09/2020
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