- 1 -Compete à Câmara Municipal de Óbidos a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -É reservado o direito ao Município de Óbidos de requerer informações aos estabelecimentos de alojamento em causa, nos termos n.º 1 do artigo 4.º.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018