O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira
A Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais estabelecem os instrumentos fundamentais reguladores das faculdades conhecidas aos municípios de se compensaram, no todo ou em parte, dos custos e investimentos ligados às atividades que desenvolvem e das quais dimanam utilidades ou benefícios prestados a particulares. A atividade turística no Município de Óbidos tem crescido assinalavelmente, em diversos indicadores, assumindo uma importância fundamental no contexto da dinamização da atividade económica do concelho. O sucesso de Óbidos como destino turístico resulta também de investimentos e despesas próprias por parte do Município.
Em primeiro lugar os investimentos e despesas mormente dirigidas para o turismo e para os turistas. Em segundo lugar, o turismo induziu custos acrescidos em várias rubricas de atividade do município, isto é, uma sobrecarga sobre os custos normais atribuíveis à população residente, de que se destacam os associados ao reforço da promoção e desenvolvimento cultural ou os associados aos serviços municipais, como sejam a limpeza ou a recolha e tratamento de resíduos. Não é razoável pedir aos munícipes que suportem a totalidade destes custos, pois não são eles exclusivos beneficiários. Assim sendo, os recursos necessários ao desenvolvimento do Turismo deverão ser também procurados na própria atividade turística, especialmente na contribuição dos próprios turistas, assegurando naturalmente uma base de proporcionalidade, ponderação e equilíbrio, tendo em vista desenvolver e preservar a competitividade de Óbidos no contexto regional de destinos turísticos.
Esta tem sido a prática de diversas cidades e destinos de há largos anos, designadamente na Europa, de que se pode citar, a título de exemplo: Paris, Roma, Viena, Varsóvia, Bruxelas, Barcelona, Veneza, Florença ou Berlim. Recentemente, ao nível nacional, a medida foi implementada nos municípios de Lisboa e Aveiro e Porto. Nestes termos, a metodologia adotada para determinar os custos associados a esta taxa engloba os vários recursos despendidos pelo município no âmbito do turismo e pode ser resumida nas seguintes fases:
- 1 -Identificação das secções dos serviços municipais;
- 2 -Imputação dos custos de fornecimentos e serviços externos e amortizações em função do número de funcionários de cada secção;
- 3 -Apuramento do custo de cada secção;
- 4 -Identificação das secções de apoio geral;
- 5 -Imputação dos custos das secções de apoio geral em função do número de funcionários das restantes secções;
- 6 -Imputação dos custos das amortizações dos bens de domínio público;
- 7 -Apuramento do custo total das secções associadas ao turismo;
- 8 -Estimativa da receita gerada com a taxa e do custo associado; Embora os recursos alocados ao turismo sejam vastos e por vezes de difícil quantificação, considerou -se que pelo menos as seguintes áreas de intervenção devem ser contabilizadas:
- a)Setor de Turismo e Património Cultural;
- b)Limpeza urbana;
- c)Jardinagem e Espaços Verdes;
- d)Águas, Saneamento e Serviços Operativos;
- e)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- f)Segurança e Proteção Civil;
Assim, apurou-se que o custo estimado das secções associadas ao turismo é de aproximadamente (euro) 370.000,00 (trezentos e setenta mil euros). Atendendo às isenções previstas no regulamento e ao número de dormidas expectáveis, considerou-se que o valor da receita a arrecadar seria de aproximadamente (euro)200.000,00 mil euros (duzentos mil euros), o que cobre os custos em aproximadamente 54 % (cinquenta e quatro porcento), contributo que o executivo da autarquia considera ser adequado para o setor do turismo. A contribuição em causa vem assim tornar mais equitativa a assunção e partilha das despesas tidas, não alocando e onerando apenas os munícipes. Pelo número de camas e de dormidas anuais, a população flutuante do Município de Óbidos representa uma parte significativa dos utilizadores sendo economicamente explicável a sua aplicação.
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