- 1 -O pedido indica concretamente a modalidade de apoio requerida e o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)De identificação do requerente com indicação dos números de identificação fiscal de Cartão de Cidadão ou de Pessoa Coletiva e demais elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º;
- b)Fundamentação do pedido nos termos regulamentares, com indicação, designadamente, dos projetos, eventos, programas de desenvolvimento ou de atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, ou outra, bem como, sendo caso disso, do público-alvo, número de beneficiários, e dos objetivos ou metas que se pretendem atingir, acompanhado de orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Indicação de outros apoios atribuídos ou suscetíveis de serem atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que considere necessários, designadamente quanto aos documentos apresentados para estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.
- 3 -Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 10.º quando as entidades e organismos os tenham disponibilizado no momento da respetiva inscrição no RBAM ou quando este registo tenha sido devidamente atualizado há menos de seis meses.
Artigo 12.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019