- 1 -A avaliação do pedido de apoio é efetuada no âmbito do Pelouro competente para o efeito, com base nos elementos instrutórios apresentados nos termos dos artigos 12.º e 13.º do presente regulamento e dos constantes no RBAM.
- 2 -O Pelouro competente elabora, no prazo máximo de 60 dias, proposta devidamente fundamentada relativamente aos pedidos de apoio cujo interesse municipal e oportunidade sejam suscetíveis de ser reconhecidos pela Câmara Municipal, nos termos do presente regulamento.
- 3 -A proposta a que se refere o número anterior é elaborada com observância dos princípios e critérios estabelecidos no presente regulamento e submetida à Câmara Municipal para apreciação e deliberação do pedido.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º anterior deve o responsável pelo procedimento, no respetivo processo, elaborar um relatório no qual indique o pedido formulado, o valor ou despesa fiscal em causa, resuma o conteúdo do procedimento, incluindo a dispensa da audiência de interessados quando esta não tiver ocorrido e formule uma proposta de decisão, sintetizando as razões de facto e de direito que a justifiquem.
- 5 -Sempre que legalmente obrigatório, ou se afigure conveniente, deve a Câmara Municipal submeter o pedido de benefício a parecer ou a audição prévia de outras entidades e instituições interessadas, nomeadamente das juntas de freguesia nos casos em que as atividades ou projetos a apoiar sejam desenvolvidos, parcial ou exclusivamente, nas respetivas áreas de jurisdição.
- 6 -Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta a apresentar à Câmara Municipal, informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, datas em que foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e de verificação da atualização do RBAM.
- 7 -A deliberação relativa a aprovação ou indeferimento do pedido de apoio, pela Câmara Municipal, é sujeita a registo no RBAM e comunicada ao requerente, com a respetiva fundamentação, sendo caso disso, no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 14.º — Avaliação do Pedido de Apoio
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019