- 1 -O Presente regulamento estabelece os critérios, condições e demais normas de atribuição e de reconhecimento de benefícios, pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a entidades ou organismos legalmente existentes, com vista à prossecução ou tutela de interesses municipais relevantes.
- 2 -Os benefícios referidos no número anterior abrangem a concretização de programas, projetos, obras, eventos ou o exercício de atividades de natureza social, humanitária, cultural, educativa, desportiva, recreativa, económica, de proteção civil, cooperação externa, entre outras, suscetíveis de promover o desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida da população do Município de Vila Nova de Gaia, no quadro da prossecução das respetivas atribuições com as finalidades previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -Não são aplicáveis as disposições do presente regulamento aos benefícios públicos concedidos, nos termos legais, a entidades e organismos públicos, nomeadamente, os que integrem a administração central ou local ou o setor público empresarial, ou em que aqueles exerçam influência dominante.
- 4 -Os benefícios previstos no presente regulamento não são cumulativos com apoios municipais específicos de idêntica natureza, atribuídos, nomeadamente, ao abrigo dos Programas Gaia+Inclusiva e Gai@prende+, constantes nos Regulamentos Municipais n.º 1055/2016, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro e n.º 69/2017, publicado no Diário da República n.º 223, de 21 de novembro, sem prejuízo da aplicação do presente regulamento a título supletivo.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 03/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2019