- 1 -Para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal dos apoios de natureza pecuniária, a respetiva proposta deve ser acompanhada de minuta contratual e de informação relativa à cabimentação orçamental e cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 11.º a 13.º do presente regulamento.
- 2 -Após aprovação do apoio pela Câmara Municipal e celebração do instrumento contratual em causa, deve este ser sujeito a registo de compromisso.
Artigo 21.º — Aprovação e Controlo Orçamental
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019