- 1 -Os benefícios fiscais ao investimento consistem na isenção ou redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), provenientes dos imóveis a ele exclusivamente afetos a realizar na área do município, e de Derrama, neste caso, desde que verificados os pressupostos do n.º 1 do artigo 25.º
- 2 -Os benefícios em taxas consistem na redução ou isenção do valor das taxas e outras receitas municipais, nomeadamente, as devidas pela emissão de título urbanístico relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de urbanização e edificação e respetiva utilização, nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 3 -Os apoios procedimentais consistem no acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos internos, bem como dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, com vista à celeridade da respetiva tramitação.
Artigo 27.º — Benefícios e Apoios ao Investimento
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019