- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar exclusivamente de apoios não financeiros, designadamente da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação, por parte do Município, para a realização de eventos ou o desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, ficam sujeitos, com as devidas adaptações, ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º a 18.º do presente regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -As normas regulamentares aplicáveis à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município devem constar do instrumental contratual a que se refere o artigo 7.º
- 3 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
Artigo 32.º — Requisitos da Atribuição
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019