- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de fiscalização por parte do Município, nos termos previstos no respetivo instrumento contratual, nomeadamente a realização de vistorias ao local e a análise de relatórios de execução, destinados a controlar a correta aplicação daqueles benefícios.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados, de modelo aprovado pela Câmara Municipal a disponibilizar pelos serviços de atendimento e na Internet, no sítio institucional do Município.
- 3 -O relatório referido no número anterior é previamente analisado no âmbito do Pelouro respetivo da Câmara Municipal que, por sua vez, o remete à unidade orgânica competente, para registo, verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento e na Lei e ulteriores efeitos.
- 4 -Sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega dos relatórios de execução física e financeira, o Município de Vila Nova de Gaia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de justificações adicionais da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação e realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente regulamento, devendo as entidades beneficiárias cooperar e disponibilizar toda a documentação adequada para o efeito.
Artigo 37.º — Controlo e Fiscalização da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019