- 1 -Os benefícios públicos a conceder podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro concretiza-se mediante a atribuição ou reconhecimento, pela Câmara Municipal, de:
- a)Prestações pecuniárias;
- b)Concessão de benefícios fiscais;
- c)Isenção de taxas e de outras receitas municipais por razões de relevante interesse municipal.
- 3 -A atribuição de prestações pecuniárias concretiza-se, nomeadamente, mediante a concessão de subsídios, comparticipações ou patrocínios financeiros, sujeitos às normas estabelecidas na Lei e no presente regulamento e à prévia cabimentação orçamental.
- 4 -A concessão de benefícios fiscais concretiza-se mediante a isenção ou redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), provenientes dos imóveis exclusivamente afetos aos investimentos a realizar na área do município, e de Derrama, nos termos do Capítulo II do Título II.
- 5 -A isenção de taxas ou outras receitas por razões de relevante interesse municipal rege-se pelo Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município e demais regulamentação aplicável sem prejuízo da aplicação supletiva do presente regulamento, nomeadamente, para efeitos de avaliação de interesse municipal, fiscalização, registo de benefícios e, caso seja aplicável, de contratualização.
- 6 -O apoio não financeiro concretiza-se, mediante:
- a)Alienação, oneração ou cedência de terrenos e edifícios, ou cedência da utilização ou fruição daqueles ou de outros bens imóveis e espaços físicos municipais, nomeadamente, auditórios, equipamentos desportivos ou culturais, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Alienação ou cedência de bens móveis, nos termos legais e regulamentares, designadamente infraestruturas, viaturas, máquinas, equipamentos, materiais de construção civil, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal;
- c)Prestação de apoio técnico, nomeadamente, na elaboração de projetos e no acompanhamento procedimental personalizado, ou de apoio logístico, mediante a disponibilização de recursos humanos e materiais ou de meios de divulgação por parte do Município.
Artigo 4.º — Tipologia de Benefícios Públicos
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019