- 1 -As diretrizes e prioridades das políticas municipais para a concessão de benefícios públicos, a vigorarem no ano económico seguinte, devem constar das opções de desenvolvimento estratégico que integram o orçamento municipal, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 73/2013, na sua redação atual.
- 2 -Cada Pelouro disponibiliza anualmente, sempre que se revele necessário, em função das opções estratégicas municipais, os indicadores e, ou, grelhas de avaliação das candidaturas que se destinem a garantir a transparência no processo de atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento.
Artigo 6.º — Definição das Políticas de Concessão de Benefícios
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019