- 1 -As candidaturas admitidas são válidas pelo período de um ano, a contar da data de homologação da lista de hierarquização.
- 2 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, caso não seja despoletado novo concurso, os candidatos incluídos em lista de hierarquização homologada podem, sob pena de caducidade, proceder à renovação da respetiva candidatura para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, através de formulário próprio a disponibilizar no sítio da Internet da Câmara Municipal, até 15 dias antes do término do prazo de validade da candidatura.
- 3 -O caso previsto no número anterior, são utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
- 4 -O procedimento de renovação obedece aos trâmites previstos no presente Regulamento para o procedimento inicial, com as necessárias adaptações.
Artigo 21.º — Validade e renovação das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020