Regulamento Municipal de Gestão do Parque Habitacional
Lei Habilitante
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Peso da Régua é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, ainda, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Conceitos
Agregado familiar: conjunto de pessoas, que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelos seguintes elementos:
Agregado monoparental: aquele que é constituído por um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família (quer estejam a receber ou não).
Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor ou que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais.
Deficiente: a pessoa com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Indexante de apoios sociais (IAS): o valor fixado nos termos da legislação aplicável.
Habitação com más condições de habitabilidade: espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas.
Alojamento precário: local improvisado e sem condições adequadas ao alojamento de um agregado familiar.
Sem abrigo: a pessoa que, de acordo com relatório enviado por instituição social competente, por não dispor de habitação, vive no espaço público, está alojada em abrigo de emergência, tem paradeiro em local precário ou permanece em alojamento temporário.
Residência Permanente: local onde o titular do contrato de arrendamento e o seu agregado têm organizada e centralizada a sua vida familiar e social, bem como a sua economia doméstica, com estabilidade e de forma duradoura.
Âmbito
Ficam sujeitos ao presente regulamento todos os fogos habitacionais compreendidos no parque habitacional propriedade do Município do Peso da Régua, independentemente do regime jurídico e do instrumento que titule a sua ocupação, com as adaptações que se impuserem por força do disposto nos respetivos títulos de atribuição.
Princípios
As relações que se estabelecem, ao abrigo do disposto no presente regulamento, entre o município e os arrendatários do seu parque habitacional obedecem aos princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, tendo como objetivo uma gestão eficaz, eficiente e racional do mesmo.
Competências
A gestão das habitações que integram o parque habitacional do Município é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores nos termos do presente Regulamento.
Regime Geral
Regime excecional
Condições de acesso
Situações de impedimento
Habitação adequada
(ver documento original)
Procedimento de atribuição
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado efetuar-se-á mediante concurso por inscrição.
Concurso por inscrição
O concurso por inscrição assume a modalidade de concurso por qualificação prévia dos interessados, sendo composto pelas seguintes fases:
Apresentação da candidatura
Processo de candidatura
Organização e análise da candidatura
Indeferimento
Exclusão
Classificação e critérios de desempate
Lista de hierarquização das candidaturas
Validade e renovação das candidaturas
Formalização da atribuição de habitação
Desistência
Conteúdo e forma do contrato de arrendamento
Âmbito
Os titulares do direito de ocupação das habitações que integram o parque habitacional social do Município, bem como os elementos do respetivo agregado familiar, ficam sujeitos ao cumprimento do disposto no presente Capítulo.
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Vencimento e pagamento da renda
Atualização do valor da renda
A renda é atualizada anualmente de acordo com os coeficientes de atualização legais, sendo que a primeira terá lugar decorrido um ano do início de vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior, a qual será comunicada ao arrendatário por correio registado, com uma antecedência mínima de 30 dias.
Declaração de rendimentos
Para efeitos da atualização anual do valor da renda prevista, os arrendatários devem declarar anualmente ao município do Peso da Régua e de acordo com solicitação dos serviços camarários os respetivos rendimentos do agregado familiar.
Incumprimento da declaração de rendimentos
Mora do arrendatário
Plano de pagamento de rendas e indemnizações em dívida
Reavaliação do valor da renda apoiada
Obrigações do Município
O Município, enquanto entidade locadora, está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Obrigações dos arrendatários
Utilização das Habitações
Obras nas habitações
Obras a cargo do Município
Ficam a cargo da Câmara Municipal as obras de manutenção e conservação geral dos edifícios, designadamente, obras de reparação e reabilitação das fachadas e paredes exteriores, de manutenção e preservação da rede de água e esgotos, da rede de gás, dos circuitos elétricos e outras instalações ou equipamentos que façam parte integrante dos edifícios, excluindo-se todas as reparações ou intervenções resultantes de incúria, falta de cuidado ou atuação danosa dos arrendatários e, ainda, as que incidam sobre os vidros, portas, fechaduras ou quaisquer outros mecanismos ou equipamentos pertencentes às habitações ou zonas comuns, desde que os danos tenham sido causados por ato ou omissão culposa dos arrendatários ou de quaisquer utilizadores.
Uso das partes comuns dos edifícios
Deveres dos arrendatários em relação às partes comuns
Transmissão por divórcio
Transmissão por morte
Resolução
Cessação
Danos na Habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o senhorio tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Comunicações
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Município do Peso da Régua.
Direito subsidiário
Em tudo o mais que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a demais legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, com as devidas adaptações.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre a matéria, em vigor no Município do Peso da Régua.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Matriz de classificação
(ver documento original)
313473713