- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, nos termos previstos no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas pelo Município para atribuição, em regime de arrendamento apoiado, aos candidatos que, de entre os que se encontram inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal a abertura do concurso por inscrição, a designação e constituição do júri, bem como, a homologação da lista de hierarquização das candidaturas.
Artigo 7.º — Regime Geral
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020